sexta-feira, 23 de julho de 2010

Direitos da criança

1 - Todas as crianças são iguais e têm os mesmo direitos, não importa a sua cor, raça, sexo, religião, origem social ou nacionalidade.
2- Todas as crianças devem ser protegidas pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possam desenvolver-se física e intelectualmente.
3 - Todas as crianças têm direito a um nome e a uma nacionalidade.
4 - Todas as crianças têm direito a alimentação e a atendimento médico, antes e depois do seu nascimento. Este direito também se aplica à sua mãe.
5 - As crianças portadoras de dificuldades especiais, físicas ou mentais, têm o direito a educação e cuidados especiais.
6 - Todas as crianças têm direito ao amor e à compreensão dos pais e da sociedade.
7 - Todas as crianças têm direito a educação gratuita e ao lazer.
8 - Todas as crianças têm direito a serem socorridas em primeiro lugar, em caso de acidentes ou catástrofes.
9 - Todas as crianças devem ser protegida contra o abandono e a exploração no trabalho.
10 - Todas as crianças têm o direito de crescer num ambiente de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

(Organização das Nações Unidas (ONU), 1959-11-20)